Como a NR-11 trata dos transportes de carga motorizados?
Os operadores desse tipo de equipamento deverão ser habilitados, conforme previsto na legislação nacional de trânsito, e só poderão dirigir ...
Os operadores desse tipo de equipamento deverão ser habilitados, conforme previsto na legislação nacional de trânsito, e só poderão dirigir se durante o horário de trabalho portarem um cartão de identificação, com o nome e fotografia, em lugar visível.
Algumas empresas solicitam que os operadores portem esse documento juntamente com o crachá, compondo o padrão de identificação dos trabalhadores da empresa; outras preferem manter a identificação afixada no veículo, considerando que fora da empilhadeira o operador é um trabalhador comum, ficando essa identificação sem efeito.
É uma forma de interpretação da norma, que pode ser utilizada com sucesso em locais onde as empilhadeiras são exclusivas de um determinado operador.
Esse cartão ao qual a NR 11 se refere tem validade de um ano, e só será renovado após a realização e consequente aprovação de exames médicos completos, apropriados à função, sempre bancados pelo empregador.
Na maioria das empresas, o operador que se enquadra nessa situação é o operador de empilhadeira e máquinas similares (paletizadora, transpaleteira, entre outras).
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